CONTEÚDO

Prescrição de Fitoterápicos pelo Nutricionista

Desde a antiguidade, as plantas são utilizadas como produtos terapêuticos, a mais de 3000 a.c., eram usadas como forma de prevenir, curar e aliviar diversas doenças, ou seja, foram essenciais para saúde. A importância dessas plantas medicinais é fundamental como fitoterápicos e para descoberta de novos fármacos. Atualmente, o uso de plantas medicinal e fitoterápico é reconhecido mundialmente por órgãos internacionais, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e no Brasil, pelo Ministério da Saúde (MS) (BRASIL, 2012).

A fitoterapia é uma palavra de origem grega caracterizada por sua forma de uso através de substrato natural, adquirido a partir da planta medicinal. É uma terapia usada como alternativa no tratamento terapêutico, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, a partir da planta fresca onde obtém marcadores/principio ativos e se fabricam produtos como tintura, extrato fluido, óleos e extrato seco (CAMARGO; PEREIRA, 2013).

O nutricionista, enquanto profissional da saúde, tem papel relevante na utilização dos recursos oferecidos pela fitoterapia. Entretanto, a adoção dessa prática implica a reflexão de alguns aspectos relativos ao seu desempenho profissional, tendo em vista tratar-se de um amplo conjunto de conhecimentos e habilidades (CAMARGO; PEREIRA, 2013). O nutricionista pode complementar a sua prescrição dietética com a adoção do embasamento científico da fitoterapia quando houver indicações terapêuticas relacionadas com suas atribuições legais. (BRASIL, 2007).

A Resolução CFN nº 525/2013, alterada pela Resolução CFN nº 556/2015 (regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competências para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais e chás medicinais, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e preparações magistrais de fitoterápicos como complemento da prescrição dietética) – estabelece que:

Art. 3º O exercício das competências do nutricionista para a prática da Fitoterapia como complemento da prescrição dietética deverá observar que:

I.a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista;

II. a prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, é permitida ao nutricionista desde que seja portador de título de especialista em Fitoterapia.

§ 1º O reconhecimento da especialidade nessa área será objeto de regulamentação a ser baixada pelo CFN, em conjunto com a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran).

§ 2º Somente será exigido o cumprimento do disposto no caput deste artigo após três anos de vigência desta Resolução CFN nº 556/2015, contados a partir da data de sua publicação.

Segundo a norma, que alterou outras duas resoluções,  a partir de 2018 só poderão prescrever medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, nutricionistas que sejam portadores do Título de Especialista em Nutrição em Fitoterapia. A prescrição também poderá ser feita por profissionais que iniciaram ou já concluíram a pós-graduação nesta área antes da publicação da Resolução, ou seja, anterior a 14 de maio de 2016.

Os fitoterápicos que podem ser prescritos pelo nutricionista não estão listados na norma, sendo de responsabilidade do profissional certificar-se de que o produto a ser prescrito conste:
– na Instrução Normativa ANVISA nº 2/2014 – que possui medicamentos fitoterápicos de registro simplificado
– no Anexo I, da Resolução ANVISA nº 26/2014 – que dispões sobre medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos

– possua indicação terapêutica essencialmente relacionada ao campo da alimentação e nutrição e se enquadre na necessidade de complementação da dieta.

Dra. Juliana Gonçalves

CRN 7856

Mestre e doutora em Ciências da saúde. Especialista em Nutrição Clínica pela ASBRAN. Especialização em Nutrição Clínica, Nutrição em Estética e Fitoterapia. Presidente da Associação Brasileira de Fitoterapia Regional Sul.



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